De acordo  com o Decreto-Lei  nº. 74/2017, de 21 de junho e com a Portaria nº. 201-A/2017, de 30 de junho, os utentes, clientes e fornecedores da Santa Casa da Misericórdia de Mafra, passam a poder exercer o seu direito de reclamação numa Plataforma Digital, da responsabilidade da INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda) e da DGC (Direção-Geral do Consumidor), que tem a mesma validade da reclamação apresentada no Livro de Reclamações em formato físico (papel).

Para o efeito, pode aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico clicando no link abaixo indicado.